Direção
DIRETOR: Prof. Dr. Marcelo Luiz Brandão Vilela
UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO: Reitoria.
COMPETÊNCIAS:
De acordo com o Art. 11 do Regimento Geral da UFMS, compete ao Diretor de Faculdade:
I – convocar e presidir o Conselho da Unidade;
II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade;
III – zelar pela fiel execução do Estatuto, deste Regimento e demais normas;
IV – coordenar as atividades acadêmicas e as administrativas da Unidade;
V – zelar pelas informações da unidade mantidas no Sistema de Controle Acadêmico;
VI – exercer ação disciplinar no âmbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS;
VII – coordenar a elaboração do plano de capacitação dos servidores lotados na Unidade da Administração Setorial, obedecidas às diretrizes e às prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando-o ao Conselho da Unidade;
VIII – coordenar e aprovar o plano de férias do pessoal lotado na Unidade, remetendo-os à unidade responsável pela gestão de pessoas;
IX – opinar sobre processos referentes à movimentação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
X – determinar no âmbito da Unidade a abertura de sindicância e, quando necessário, propor à Reitoria a instauração de processo administrativo disciplinar;
XI – baixar atos normativos nos limites de suas competências;
XII – constituir comissão para normatização e acompanhamento dos processos de consulta e eleições no âmbito da sua competência;
XIII – opinar sobre afastamento de servidores lotados na Unidade;
XIV – opinar sobre a implementação da política de gestão de pessoas;
XV – submeter às Unidades competentes as propostas de convênios, de contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza;
XVI – encaminhar à Reitoria relatórios com os resultados dos programas e das ações de sua área de competência, sempre que solicitado;
XVII – apresentar ao Conselho da Unidade as propostas de projetos de ensino, pesquisa e de ações de extensão que devem compor os planos de atividades de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade;
XVIII – designar docentes para orientação e tutoria de alunos de graduação quando a forma de designação não estiver prevista nas normas específicas do programa;
XIX – dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigações concernentes a cada um;
XX – zelar pela guarda e pela preservação de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade;
CONTATO: (67) 3345-7350 / coad.famed@ufms.br.