Reconhecimento do curso
Em conformidade com o artigo 32, §§ 1º e 2º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de Dezembro de 2007(*):
“Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
§1º. A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I – Ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV – Matriz curricular do curso;
V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;
VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. (Não há encargos financeiros aos alunos).
§2º. A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
I – Projeto Pedagógico do Curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação. (Informações disponíveis no Projeto Pedagógico);
II – conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
III – descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização. (Informações disponíveis em: <http://biblioteca.sites.ufms.br/>);
IV – descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação.