Núcleo Docente Estruturante – NDE

Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Resolução COGRAD nº 537_Aprova o Regulamento do N cleo Docente Estruturante da Funda o Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – propor estratégias de integração curricular interdisciplinar entre as
diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – sugerir ações no PPC que contribuam para a melhoria dos índices de
desempenho do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o
Curso de Graduação;
V – atuar no acompanhamento, na consolidação, na avaliação e na atualização
do Projeto Pedagógico do Curso, na realização de estudos visando à atualização periódica, à
verificação do impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e
na análise da adequação do perfil do egresso, considerando as DCN e as novas demandas do
mundo do trabalho;
VI – referendar e assinar Relatório de Adequação de Bibliografia Básica e
Complementar que comprove a compatibilidade entre o número de vagas autorizadas (do
próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou
assinatura de acesso) disponível no acervo, nas bibliografias básicas e complementares de
cada Componente Curricular; e
VII – elaborar, a cada dois anos, relatório de acompanhamento do Projeto
Pedagógico do Curso (PPC).

O NDE é constituído pelos servidores docentes (mandato do biênio 2022-2024):

Presidente: Carlos Alberto Ferreira de Freitas

Membros:

– Ana Lúcia Lyrio de Oliveira
– Débora Marchetti Chaves Thomaz
– Rodrigo Juliano Oliveira
– Sandra Maria Silveira Denadai
– Wilson Ayach

 

Resolução COGRAD nº 537_Aprova o Regulamento do N cleo Docente Estruturante da Funda o Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Portaria (GAB-FAMED-UFMS) nº 42 de 05-10-2022