Administração

Direção:  compete ao Diretor de Unidade:

Resolução (COUN) nº 148_Aprova o Regimento Interno das UAS

I – zelar pela execução do Estatuto, deste Regimento e demais normas;
II – coordenar e avaliar as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade;
III – convocar e presidir as Reuniões do Conselho da Unidade;
IV – dar publicidade à pauta das reuniões e às decisões do Conselho da
Unidade, como Presidente do Conselho de Unidade;
V – exercer ação disciplinar no âmbito da Unidade Setorial, de acordo com o
Regulamento Disciplinar do Estudante e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VI – constituir Comissões para elaborar propostas de criação de cursos de
graduação e de pós-graduação;
VII – elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados
na Unidade da Administração Setorial e encaminhar ao Conselho da Unidade;
VIII – aprovar o Plano de Férias do pessoal lotado na Unidade;

IX – manifestar sobre processos referentes à movimentação de Servidores
Docentes e Técnico-Administrativos em Educação;
X – propor a distribuição de encargos didáticos docentes da Unidade, com
isonomia, equidade e transparência;
XI – manifestar sobre o Plano de Atividades e Avaliação dos Servidores;
XII – demandar oferecimento de disciplinas encaminhadas pelos
Coordenadores de Curso;
XIII – determinar no âmbito da Unidade, a abertura de Sindicância;
XIV – coordenar o processo de consulta para a escolha do Diretor da Unidade e
demais eleições no âmbito da sua competência;
XV – autorizar deslocamento entre as Unidades e os afastamentos, no País, por
até trinta dias, de servidores lotados na Unidade;
XVI – submeter às Unidades competentes as propostas de convênios,
de contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza;
XVII – elaborar relatórios com os resultados dos programas e das ações de sua
área de competência;
XVIII – atribuir e acompanhar as atividades dos servidores lotados na Unidade;
XIX – propor ao Reitor, quando necessário, a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar;
XX – zelar pela guarda e pela preservação de insumos, equipamentos, e de
materiais permanentes sob sua responsabilidade;
XXI – coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);
e
XXII – zelar pelas informações no que tange às atividades de ensino, pesquisa,
extensão, empreendedorismo e inovação e de desenvolvimento sustentável e institucional da
Unidade.
Parágrafo único. São de responsabilidade do Diretor as atribuições previstas
para os Coordenadores Administrativos ou Secretários Administrativos e de Gestão
Acadêmica nas Unidades da Administração Setorial nas quais não houver estas funções.

Coordenação Administrativa – COAD/FAMEDAo Coordenador Administrativo compete:

Resolução (CD) nº 325 de 08-11-21

• Assessorar e colaborar com a Direção da Unidade, no planejamento, na
execução e na coordenação das atividades de gestão administrativa;
• Propor normas e ações que visem à integração entre as atividades de gestão
acadêmica e de gestão administrativa na Unidade;
• Colaborar na elaboração do Plano de Gestão da infraestrutura da Unidade, no
qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do espaço
físico e as propostas de uso, aquisição e manutenção de equipamentos;
• Propor a criação de grupos de trabalho e de comissões para desenvolvimento de
atividades no âmbito da Unidade, referentes a atividades administrativas;
• Gerenciar o processo de controle patrimonial da Unidade;
• Controlar o uso da frota de veículos oficiais da Unidade, se houver; e o uso de
veículos oficiais em geral pela Unidade;
• Acompanhar e supervisionar os contratos de prestadores de serviços (vigilância
armada; manutenção predial; asseio e conservação; manutenção de aparelhos
de ar-condicionado; manutenção de elevador, fornecimento de alimentação em
restaurantes universitários e outros), bem como os contratos junto aos
fornecedores de energia elétrica e água e esgoto nas Unidades;
• Gerenciar as solicitações de uso dos espaços físicos e o controle de
agendamentos para atividades administrativas e de apoio à Unidade;
• Coordenar, em conjunto com a direção da Unidade, as atividades de
planejamento orçamentário e de execução financeira da unidade, no âmbito de
suas competências;
• Gerenciar as demandas de materiais de consumo e permanente necessários à
operacionalização da Unidade, bem como a recepção, conferência e controle;
• Controlar as ligações telefônicas, reprografia e demais insumos necessários ao
desenvolvimento das atividades da Unidade;

• Colaborar com a gestão de documentos das Unidades, bem como das
correspondências e das necessidades de arquivamento, segundo as normas
vigentes;
• Dar suporte nos aspectos administrativos da operação e da gestão de espaço
físico da biblioteca, quando houver na Unidade;
• Assessorar a Direção da Unidade no gerenciamento e controle das solicitações
de passagens, diárias, veículos e transporte para viagens e deslocamentos, bem
como afastamentos e prestações de contas, do pessoal lotado na Unidade;
• Assessorar a Direção da Unidade na gestão e controle de frequência e a escala
de férias do pessoal lotado na UAS;
• Coordenar as ações de orientação e suporte à utilização dos sistemas
administrativos em uso na UFMS;
• Divulgar e orientar os docentes quanto às diretrizes e às normas relacionadas à
área administrativa;
• Elaborar relatórios gerenciais; e
• Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Coordenação de Gestão Acadêmica – COAC/FAMEDAo Coordenador de Gestão Acadêmica compete:

Resolução (CD) nº 325 de 08-11-21

• Assessorar e colaborar com a Direção da UAS no planejamento das atividades de
gestão acadêmica e de assistência estudantil da Unidade, tanto na graduação
quanto na pós-graduação;
• Assistir à Direção da UAS no atendimento às demandas acadêmicas relacionadas
às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação no âmbito da Unidade de
Administração Setorial, onde não houver a função de Secretaria de
Acompanhamento Acadêmico – SEAAC;
• Coordenar o processo de organização, harmonização e integração dos
programas das disciplinas dos cursos existentes na UAS;
• Coordenar as atividades de controle escolar e os processos relacionados à
matrícula, desligamento, defesa, colação de grau, emissão e registro de diploma,
e de forma específica, secretariar cerimônias de colação de grau, no âmbito da
UAS, onde não houver a função de Secretaria de Acompanhamento Acadêmico
– SEAAC;
• Orientar os estudantes da unidade quanto às normas e procedimentos da
instituição;
• Gerenciar os requerimentos acadêmicos quanto ao recebimento, tramitação e
cumprimento de prazos fixados, bem como a emissão de documentos
relacionados, onde não houver a função de Secretaria de Acompanhamento
Acadêmico – SEAAC;
• Colaborar com a Direção na elaboração do Plano de Capacitação de docentes,
obedecendo às diretrizes e às prioridades da política de capacitação docente da
UFMS;
• Coordenar o processo, em conjunto com a direção da UAS e com os
Coordenadores de Curso, de elaboração da proposta de lista de oferta das disciplinas lotadas na Unidade e posterior lançamento nos sistemas de gestão
acadêmica correspondentes;
• Elaborar a proposta de distribuição de encargos docentes da UAS, em conjunto
com a direção da UAS e com os coordenadores de curso, correspondentes aos
limites mínimos e máximos da média anual em horas-aula de ensino de
graduação e de pós-graduação stricto sensu para os servidores docentes lotados
nas UAS;
• Elaborar, com base na distribuição de encargos docentes, proposta de
contratação para atender as necessidades dos cursos, dando suporte ao
processo de seleção e contratação, bem como acompanhar os contratos de
docentes substitutos, visitantes ou voluntários da UAS;
• Elaborar o plano de uso do espaço físico, em conjunto com a Direção da UAS,
para as atividades acadêmicas e coordenar o processo de agendamento dos
espaços, das ações relacionadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão e
inovação no âmbito da UAS;
• Propor a criação e/ou auxiliar grupos de trabalho e comissões para
desenvolvimento de atividades acadêmicas no âmbito da UAS;
• Divulgar e orientar os docentes quanto às diretrizes e às normas relacionadas à
área acadêmica;
• Coordenar as ações de orientação e suporte na utilização dos sistemas
acadêmicos em uso na UFMS;
• Divulgar as informações referentes à pesquisa, ao ensino e à extensão,
desenvolvidas na UAS;
• Coordenar os trabalhos de secretaria, organização e demais processos de
suporte às Coordenações de Curso, Colegiados, Núcleos Docente Estruturantes
e demais comissões e programas existentes na UAS, relacionadas às atividades
acadêmicas;
• Acompanhar as avaliações regulares dos cursos de graduação das UAS; em
conjunto com os Coordenadores de Curso e a Direção da UAS;
• Apoiar e divulgar, em conjunto com os Coordenadores de Curso, as ações
relacionadas ao desenvolvimento profissional, como identificação e divulgação
de campos de estágios e trainees, e a participação dos estudantes em eventos
esportivos, artísticos, culturais e científicos;
• Elaborar relatórios gerenciais; e
• Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.